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Licenciamento Industrial

Licenciamento Industrial.

Conformidade legal sem burocracia.

O licenciamento industrial é um requisito legal para qualquer estabelecimento industrial em Portugal.
A Somma acompanha todo o processo, da classificação do estabelecimento à obtenção das licenças.

LICENCIAMENTO INDUSTRIAL em portugal

O sector industrial português em números.

A indústria transformadora é um dos pilares da economia nacional. Todas as empresas industriais em Portugal estão sujeitas a licenciamento nos termos do Sistema da Indústria Responsável. A complexidade do processo varia com a tipologia do estabelecimento, a actividade exercida e os regimes jurídicos complementares aplicáveis.

Regimes jurídicos complementares que podem aplicar-se cumulativamente ao licenciamento da sua actividade
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Do Valor Acrescentado Bruto do sector não financeiro nacional gerado pela indústria transformadora
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Empresas industriais transformadoras activas em Portugal, todas sujeitas a licenciamento industrial nos termos do SIR
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Serviços de Licenciamento Industrial

A Somma acompanha todo o processo de licenciamento industrial, desde a classificação do estabelecimento até à obtenção dos títulos digitais necessários ao início ou continuação da actividade. O nosso trabalho garante que cada processo é instruído com rigor, submetido nas plataformas correctas e acompanhado junto das entidades competentes até à sua conclusão.

Avaliação das instalações e actividade para determinar a tipologia do estabelecimento (1, 2 ou 3), identificar a entidade coordenadora competente, os regimes jurídicos aplicáveis e estimar taxas e prazos associados ao processo.

Elaboração da documentação técnica exigida, preparação dos projectos auxiliares necessários e submissão do processo na plataforma SIR, com acompanhamento junto da entidade coordenadora até à decisão final.

Verificação da elegibilidade para o regime simplificado de mera comunicação prévia, preparação da documentação e submissão através do Balcão do Empreendedor, com acompanhamento até à emissão do título digital de exploração.

Acompanhamento integral na fase final do processo, incluindo preparação para vistorias, obtenção da licença de exploração, tratamento de averbamentos e planeamento de renovações e actualizações legais.

Monitorização sistemática das obrigações legais periódicas, apoio à adaptação a novas exigências regulamentares e realização de auditorias internas de conformidade para identificação precoce de não conformidades.

Como gerimos o licenciamento:
Do diagnóstico à emissão do título digital.
Diagnóstico e Enquadramento

Identificação da tipologia do estabelecimento, dos regimes jurídicos aplicáveis, da entidade coordenadora competente e dos requisitos documentais e técnicos necessários para instruir o processo.

Instrução e Submissão

Preparação da documentação técnica, elaboração dos projectos auxiliares exigidos e submissão do processo na plataforma SIR, com acompanhamento activo junto da entidade coordenadora e resposta a pedidos de elementos adicionais.

Obtenção e Manutenção da Licença

Acompanhamento das vistorias, obtenção do título digital de exploração e monitorização contínua das obrigações legais periódicas para garantir a conformidade ao longo do ciclo de vida do estabelecimento.

Por que regularizar a atividade?

O licenciamento industrial não é uma formalidade pontual. É um requisito legal permanente que acompanha todo o ciclo de vida do estabelecimento, da instalação às alterações, da suspensão à cessação de actividade. Qualquer modificação nas instalações, na potência instalada ou na actividade exercida pode implicar a reclassificação do estabelecimento e a necessidade de actualizar o licenciamento existente.

O quadro regulamentar do Sistema da Indústria Responsável tem registado actualizações sucessivas desde 2012. Empresas que operaram durante anos com um licenciamento válido podem encontrar-se desconformes face às exigências actuais sem o saber, expondo-se a riscos legais e operacionais evitáveis.

A Somma realiza um diagnóstico inicial que permite identificar o enquadramento exacto da empresa, detectar eventuais desconformidades e definir o caminho mais eficiente para regularizar ou actualizar o licenciamento em vigor.

licenciamento industrial consulta de dados

Qualquer alteração às instalações, à potência contratada ou à actividade exercida pode implicar a reclassificação do estabelecimento e a obrigação de actualizar o licenciamento. Operar sem título válido expõe a empresa a riscos legais e operacionais com consequências directas no negócio.

O processo de licenciamento envolve múltiplas entidades públicas com requisitos e prazos distintos. Conhecer o enquadramento exacto da actividade é o primeiro passo para evitar atrasos, pedidos de elementos adicionais e custos desnecessários.

O SIR tem registado actualizações legislativas sucessivas desde 2012. Empresas com licenciamento antigo podem estar desconformes com as exigências actuais sem o saber. Um diagnóstico técnico permite identificar e corrigir essas situações antes que se tornem um problema.

Enquadramento Legal e Normativo

Legislação aplicada a cada processo.

O licenciamento industrial em Portugal assenta num conjunto de diplomas legais e regimes jurídicos complementares em constante actualização. A Somma mantém-se permanentemente actualizada sobre este quadro normativo, garantindo que cada processo é instruído com base nas exigências em vigor.

Enquadramento legal principal do licenciamento industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012 e revisto pelo Decreto-Lei n.º 73/2015. Define as tipologias de estabelecimento, os procedimentos aplicáveis, as entidades coordenadoras e o regime sancionatório.

Regime simplificado implementado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, aplicável a determinadas actividades de baixo risco. Substitui licenças e vistorias prévias por mera comunicação prévia, processada integralmente através do Balcão do Empreendedor.

Dependendo da natureza da actividade, podem aplicar-se cumulativamente regimes como o Licenciamento Único Ambiental (LUA), a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), a Prevenção de Acidentes Graves (RPAG), as Emissões Industriais (REI) e a Gestão de Resíduos (OGR).

Regime europeu aplicável a instalações industriais com emissões significativas de gases com efeito de estufa. A abrangência pelo CELE determina automaticamente a classificação do estabelecimento como tipo 2, com implicações directas no processo de licenciamento.

Tecnologia somma

Monitorize e faça a gestão das emissões da sua empresa em tempo real.

A Somma desenvolveu uma plataforma digital que permite às empresas calcular, acompanhar e validar as suas emissões de gases com efeito de estufa de forma autónoma e contínua. Desenhada para responder às exigências de reporte periódico (trimestral, semestral ou anual) a plataforma centraliza toda a informação de emissões numa interface simples e auditável.

Para as empresas que já realizaram o seu plano de descarbonização, é a ferramenta que garante o acompanhamento dos resultados ao longo do tempo. Para as que estão a iniciar o processo, é o ponto de partida para um diagnóstico rigoroso e baseado em dados reais.

 

Soluções ambientais adaptadas a cada necessidade.

Relatório de Sustentabilidade

Elaboração de relatórios de sustentabilidade alinhados com os principais frameworks internacionais, incluindo GRI e CSRD. Comunicação credível e estruturada do desempenho ambiental da empresa.

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Pegada de Carbono

Cálculo e quantificação das emissões de GEE da sua empresa, com base no GHG Protocol e nas normas ISO 14064. O ponto de partida para qualquer estratégia de descarbonização.

Descarbonização Industrial

Transforme o cumprimento regulatório num plano de acção com metas de redução de emissões e acesso a financiamento europeu.

Perguntas Frequentes

A Somma está preparada para responder a todas as suas questões sobre licenciamento industrial e apresentar soluções adequadas às necessidades da sua empresa.

Para qualquer esclarecimento adicional, entre em contacto connosco.

Todas as empresas cujo Código de Actividade Económica (CAE) esteja identificado no Anexo I do SIR necessitam de licenciamento industrial. A Somma realiza um diagnóstico preliminar para determinar se a actividade está sujeita a licenciamento e qual o procedimento aplicável.

A tipologia depende da actividade exercida, da potência eléctrica contratada, do número de trabalhadores e dos regimes jurídicos aplicáveis. Os estabelecimentos classificam-se em tipo 1, 2 ou 3, por ordem decrescente de complexidade. A Somma apoia a classificação correcta desde a fase de diagnóstico.

É o documento que autoriza o funcionamento legal do estabelecimento industrial. É obrigatório para todos os estabelecimentos abrangidos pelo SIR e deve ser obtido antes do início da actividade. A sua ausência constitui contraordenação económica grave nos termos da legislação em vigor.

Determinadas alterações,  como aumento de potência instalada, mudança de actividade ou ampliação das instalações, exigem comunicação prévia ou autorização da entidade coordenadora e podem implicar a reclassificação do estabelecimento para uma tipologia mais exigente.

Depende do CAE, da tipologia do estabelecimento e da sua localização. Para a maioria dos estabelecimentos tipo 1 e 2, a entidade coordenadora é o IAPMEI. Para os tipo 3, é a Câmara Municipal da área onde se localiza o estabelecimento.

O título digital de exploração tem validade ilimitada na maioria dos casos, mas pode ser suspenso ou revogado em caso de incumprimento legal. Determinadas situações, como suspensão de actividade superior a um ano, exigem comunicação obrigatória às entidades competentes no prazo de 30 dias.

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